quinta-feira, 17 de março de 2011

A Contribuinte responde! Parte III: O Casal deve fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separado?

Muitas pessoas (muitas mesmo!) têm me perguntado se é melhor fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto com o seu cônjuge, ou seja, um colocando o outro como dependente, ou separadamente. E a resposta é: não há resposta. Não há resposta certa porque cada caso é um caso. O melhor jeito de fazer varia muito com as características de cada um: rendimentos, dependentes etc. Infelizmente, nesse caso, não há fórmula.

No entanto, posso dar um conselho: simule. Faça dos dois jeitos, em conjunto e separado, e analise as diferenças. Só assim é possível ter a certeza do que é de fato melhor.

Como já disse aqui, existem serviços de auxílio ao imposto de renda disponíveis na internet que realizam essas simulações, e aí direcionam para a melhor forma de declaração. Eu ainda não usei, e tô pensando seriamente em fazê-lo para contar aqui no blog. 

sexta-feira, 11 de março de 2011

Como o regime de bens influencia na declaração do Imposto de Renda

Algumas pessoas têm dúvidas sobre o regime de casamento e o Leão. Realmente, o regime escolhido pelo casal precisa ser levado em consideração na declaração do imposto de renda. No caso da comunhão, bens comuns (incluindo dinheiro) podem ser migrados de um cônjuge para o outro do casal sem restrições. Entretanto, no caso de separação total de bens, opção cada vez mais comum, exige-se maior atenção. Nessa situação, caso um dos cônjuges tenha adquirido um imóvel e queira dividi-lo com o outro, deve declarar parte do imóvel como “Doação”. Porém, é importante lembrar que, apesar de a doação ser isenta de imposto de renda, sobre tais operações incide um imposto estadual, que deve ser recolhido. Não se esqueçam disso!

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Faça uma boa ação e tenha o seu dinheiro de IR de volta!

Pessoal, a notícia é excelente: nós podemos ter dedução de até 6% do imposto de renda realizando uma boa ação. Como? Vou contar!

A Receita Federal oferece incentivos com dedução do IR para doações nas seguintes categorias:
  • Criança e Adolescente;
  • Esporte;
  • Atividades Audiovisuais;
  • Projetos Culturais.
O limite de 6% é a soma dessas quatro categorias. Mas a coisa não é tão simples assim. Na categoria de Criança e Adolescente, a doação tem que ser feita aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, você não pode escolher para qual instituição doar. Doações ao " Criança Esperança", por exemplo, não terá restituição. Eu acho uma pena isso, visto que seria um incentivo e tanto para o país se a Receita Federal fosse mais flexível nessa categoria. A verdade é que, nas condições atuais, o dinheiro vai para o governo de qualquer jeito.

A categoria de esportes não é muito diferente, apesar de nesse caso você poder escolher o projeto para qual gostaria de fazer a doação. Deve-se entrar na página da internet do Ministério do Esporte, no endereço www.esporte.gov.br e escolher o projeto que esteja listado lá.

Já para as categorias audiovisual e cultural, a legislação é mais aberta, e é aqui a parte importante desse post.  Existe uma Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, que tem o objetivo de incentivar a produção artística no país, e através dela é possível a doação de recursos financeiros para a implementação de projetos culturais que forem aprovados pelo Ministério da Cultura ( http://www.cultura.gov.br). A doação deve ser feita em conta corrente do Banco do Brasil em nome do produtor do evento cultural. Essa conta tem de ser devidamente registrada pelo Ministério da Cultura. E aconselho a conferir se a conta corrente e o projeto constam de Portarias emitidas pelo MinC. No caso específico de audiovisual, os projetos devem ser aprovados pela Ancine ( http://www.ancine.gov.br).

Além disso, para conseguir a restituição, lembre-se de dois pontos importantes:
  • A declaração tem que ser feita no modelo completo;
  • Você terá que receber um recibo do beneficiado que deverá ser informado na declaração (e o beneficiado terá que usá-lo para registrar essa doação junto ao governo);
  • Se você fizer a doação nesse ano de 2011, só valerá para a declaração de 2012; se fez até 31 de dezembro de 2010, opa, já vale para a declaração de 2011 (desde que tenha as devidas documentações).

Então, gente, é super fácil, vamos doar! Há muitos pequenos empreendedores culturais precisando de apoio financeiro! Você pode fazer isso e ainda ter o seu dinheiro de volta! Então por que não fazer? Todo mundo sai ganhando!

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A Contribuinte responde! Parte II

Para esse ano de 2011, o teto individual de dedução de despesas com dependentes aumentou de R$ 1.730,40 para R$ 1.808,28,  não havendo limite para o número de dependentes. No entanto, muitos têm me perguntado quem ser pode incluído nessa categoria. Portanto, seguem as regrinhas do Leão para potenciais dependentes:
  1. Cônjuge ou companheiro com, no mínimo, 5 anos de vida comum (uma novidade excelente desse ano é que agora é permitido que companheiros do mesmo sexo declarem conjuntamente, sendo um dependente do outro);
  2. Cônjuge ou companheiro com filho comum;
  3. Filho de até 21 anos;
  4. Filho de até 24 anos se estiver cursando 3° grau ou escola técnica de ensino médio;
  5. Filho de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  6. Menor pobre de até 21 anos, do qual o titular da declaração tem a guarda judicial;
  7. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de até 21 anos;
  8. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de até 24 anos se estiver cursando 3° grau ou escola técnica;
  9. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de qualquer idade se for incapacitado para o trabalho;
  10. Pais, avós ou bisavós, desde que com rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do limite de isenção (R$17.989,80);
  11. Pessoa absolutamente incapaz, do qual o titular é tutor ou curador;
  12. Dependentes de um cônjuge (por exemplo, filhos de relacionamento anterior), desde que a declaração seja feita conjuntamente.

Porém,  tenha cuidado, porque nem sempre a inclusão de dependentes é vantajosa. Para analisar isso, deve-se somar os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes aos rendimentos do contribuinte. Se essa soma for maior que R$ 1.808,28, não faça a inclusão. Por outro lado, caso o dependente adicione outras deduções, a sua inclusão pode se mostrar vantajosa de novo. (fonte: aqui)

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Será que realmente há uma luz??

Estava lendo o Estadão e achei uma matéria bem interessante sobre um novo serviço de auxílio online ao imposto de renda. A ferramenta se chama Declare Certo e é comercializada pela IOB, que é uma empresa de renome no mercado.
O que me interessou é que a ferramenta faz simulações e indica a melhor forma de declarar, otimizando o resultado e acabando com os riscos de possíveis erros. Outra coisa bem legal é que dá pra migrar os dados para o programa oficial da Receita. Segundo a matéria, essa ferramenta custa R$ 35, o que é um preço bem interessante se realmente ajudar a pagar menos ou a receber mais de imposto.
 Vou me informar melhor e depois conto pra vocês. Realmente fico animada com qualquer coisa que possa facilitar a minha vida.
 Até mais!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A Contribuinte responde!

Olá, Pessoal! No twitter têm sido levantadas algumas questões muito interessantes, então resolvi discuti-las aqui também. Uma delas é a seguinte:

"Como é feito o desconto da receita quanto ao resgate dos valores em investimentos, é no rendimento bruto ou líquido?"

Se for renda fixa, o imposto é em cima do rendimento líquido, ou seja, em cima do ganho final. Caso seja um investimento de renda variável , há dois descontos: o primeiro no ato da venda e outro em cima do ganho. No entanto, o imposto pago na venda é compensado no desconto sobre o ganho. Ou seja, em ambos os casos há imposto em cima do rendimento líquido.


E para quem quiser participar lá no twitter: http://twitter.com/acontribuinte .

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Saiba o que o Leão deixa deduzir!!!

Falta 1 mês para o início do prazo para a entrega das declarações do IR e eu já comecei a organizar as minhas notas fiscais, o que não é tarefa nada fácil. Quem vai optar pelo modelo completo deveria estar fazendo o mesmo, porque deixar pra sair em busca dos papéis às vésperas do encerramento do prazo é a maior furada que tem – eu falo por experiência própria. E vale lembrar que o completo é modelo ideal para quem tem a vida financeira um pouco “agitada”...

No entanto, a grande questão é: que gastos podemos abater na prestação de contas? A notícia boa é que é possível abatermos muita coisa. Mas há 2 notícias ruins: a primeira é que PRECISAMOS ter os comprovantes de pagamento. O Fisco sempre desconfia dos valores muito altos e aplica uma bela de uma multa aos que abatem despesas sem comprovação. A segunda triste notícia é que o Leão está cada dia mais sagaz: esse ano começou o cruzamento das informações médicas. Por volta de 130 mil empresas que operam no serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e odontológicas terão que fornecer à Receita os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.

Então, vamos às despesas que podem ser abatidas:

Despesas Médicas: plano de saúde, consultas médicas, acupuntura, fisioterapia, dentista, cirurgia plástica desde que seja reparadora e necessária. Caso um dependente tenha ficado internado, deve-se exigir do hospital as notas das despesas. Não podem ser deduzidas despesas com medicamentos, como os gastos com farmácia.

Despesas Educacionais: creche, pré-escola, ensino médio. Ensinos profissionalizante, superior e pós graduação ou MBA desde que o dependente tenha até 24 anos. Pode ser deduzido até o limite de R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente, para o total do ano, e não há limite de pessoas. Não é permitido abater despesas com material didático, livros ou apostilas.

Pensão Alimentícia: pode ser abatida, desde que seja definida por sentença judicial, tanto para filhos quanto para ex-cônjuges.

Previdência Privada: apesar de ser uma das operações financeiras do contribuinte com o banco que é cliente, é necessário ter um comprovante do que fez, se é VGBL ou PGBL. Caso tenha sido PGBL, pode haver a dedução do IR de até 12% do rendimento tributável.

Empregada Doméstica:  é possível ter de volta todo o valor de INSS pago à empregada doméstica desde que seu salário tenha sido até um salário mínimo, limitado a um empregado doméstico por declaração. O limite máximo deste ano é de R$810,60.

Não preciso nem dizer que tem uma penca de gente que cai na malha fina por simples falta de organização de toda a documentação, que deve permanecer guardada por 5 anos. Portanto, mãos à obra!

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Analisando Djavan

Como se chama o homem que recolhe o imposto? Para o Djavan, é o impostor.

O que me impressiona nesse cara é como  ele consegue inserir toda a sua revolta com poesia e tranquilidade. A letra é de rock n´roll e a melodia é de bossa nova.




IPVA, IPTU, CPMF forever
É tanto imposto que eu já nem sei!...
ISS, ICMS, PIS e COFINS, pra nada...
Integração Social, aonde?
Só se for no carnaval
Eles nem tchum
Mas tu paga tudo
São eles os senhores da vez
Tu é comum, eles têm fundo
Pra acumular, com o respaldo da lei
Essa gente não quer nada
É praga sem precedente
Gente que só sabe fazer
Por si, por si
Tudo até parece claro
À luz do dia
Mas claro que é escuso
Não pense que é só isso
Ainda tem a farra do I.R.
Dinheiro demais!
Imposto a mais, desvio a mais
E o benefício é um horror
Estradas, hospitais, escolas
Tsunami a céu aberto,
Não está certo.
Pra quem vai tanto dinheiro?
Vai pro homem que recolhe
O imposto
Pois o homem que recolhe
O imposto
É o impostor

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Afinal de onde saiu o Leão???

Já falamos das regras do Leão, de economizar com o Leão, de prestar contas ao Leão, e sempre que Imposto de Renda é mencionado há a imagem do felino. Mas, afinal, por que o leão é o símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal?

Eu acho a história bem interessante, já que isso tudo começou com a própria Receita. Em 1979, o órgão encomendou uma campanha publicitária para divulgar aos contribuintes o Programa do Imposto de Renda. Várias propostas surgiram, até que se chegou na imagem do leão, porque: 
  • É forte mas não ataca sem avisar;
  • É justo;
  • É leal;
  • É manso mas não é bobo.
Essa ideia se encaixou perfeitamente com o que o governo queria passar: que a sonegação não seria tolerada.

Nem preciso dizer que a repercussão da campanha foi um sucesso e, mesmo não sendo mais usada pela Receita, até hoje a imagem do leão continua ligada ao Imposto de Renda.


charge tirada de: www.matutando.com

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

As Regras do Leão 2011

Todo mundo já está por dentro das regras do IR de 2011? Não canso de dizer que esse ano o prazo vai até 29 de abril, por isso nada de perder essa data porque a multa mínima será de R$165,74.

Esse ano continuam tendo que declarar aqueles (1) que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; (2) que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (3) que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

No entanto, como já falamos aquio limite de insenção subiu de R$ 17.215,08 para 17.989,80. Também mudou o limite da receita bruta oriunda da atividade rural: no ano passado esse valor era de R$86.075,40 e esse ano passou para R$ 112.436.25.

Vale lembrar que há opção por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo.  Para a declaração simplificada a regra continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

Após enviar a declaração, o contribuinte estará sujeito a três situações possíveis: receber restituição do imposto, ter de pagar o débito junto à Receita, ou nem pagar nem receber. O débito automático em conta corrente  permanece como opção para o pagamento do imposto devido, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.

Mas vamos torcer pra gente não precisar pagar nada e ainda receber nosso dindim de volta...

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Apoiando as mudanças que melhoram a nossa vida!

O programa do IRFP 2011 só estará disponível para download na página do Fisco em 1º de março, que é o dia em que começa o prazo da entrega das declarações. A expectativa da Receita é de receber 24 milhões de declarações do IR em 2011, contra cerca de 23,5 milhões de documentos neste ano.
No entanto, como falei aqui lá no primeiro post, a Receita deixou disponível a versão teste (beta) do programa até 31 de dezembro. Isso é feito para que os usuários possam conhecer o aplicativo com antecedência e as mudanças com relação ao ano anterior, podendo inclusive fazer comentários e críticas sobre o programa. Isso significa que ele não deve ser usado para o preenchimento final da declaração, mas apenas para testar suas funcionalidades e segurança.
Eu baixei a versão beta e percebi que uma das novidades do novo programa é a interface gráfica que ficou mais amigável. Ficou claro que houve uma preocupação em deixá-lo mais intuitivo. Além disso,  neste ano, não serão aceitas declarações por meio de formulários impressos, apenas pela internet (usando o Receitanet) ou em disquete.
Então, quem baixou a versão beta para começar a se familiarizar fez muito bem.  Porém, vale lembrar que o programa pode sofrer modificações. Desde que seja para melhorar a nossa vida, eu apóio!
E você? O que achou da versão beta?

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Muita atenção para não deixar o SEU dinheiro para a Receita Federal

Prestem muita atenção neste post, pois eu tenho certeza que muitos irão perder dinheiro com esta pequena mudança na forma que a Receita Federal resolveu comunicar a regra de quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda.

Foi divulgado na mídia a nova Instrução Normativa da Receita Federal. Nesta instrução a Receita Federal informa que aqueles que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 em 2010 não são obrigados a declarar.

No entanto, ao analisarmos a nova Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda para pessoa física, que também está lá no site da Receita Federal, percebemos que o valor do limite para a isenção é de R$ 17.989,80.

Mas peraí: a própria Receita Federal está divulgando dois valores de limite de insenção diferentes???

Vamos prestar atenção no texto: não ser obrigado não é a mesma do que ser isento, correto? São coisas totalmente diferentes. Ou seja, não ser obrigado a declarar não quer dizer que você não deva declarar. Você não está entendendo, como eu posso afirmar que você DEVE declarar??? Esta resposta é bem fácil, porque você vai deixar de receber de volta da Receita um dinheiro que é seu de direito. Isto mesmo!  Deixe-me explicar melhor...

Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 em 2010 não dentro da faixa de isentos, conforme a tabela da Receita. Você percebeu que a diferença entre estes dois valores é de exatamente de 20%?

Isto quer dizer que houve tributação em parte desta renda, que provavelmente, se você possui carteira assinada, ficou retida na fonte. Ou seja, quem está nesta faixa pode ter pago imposto para um valor de até R$ 4.497,45 – que é a diferença entre as faixas. (para confirmar esta informação basta consultar seu comprovante de rendimento e ver se não existe um valor de Imposto de Renda retido na fonte)

Qualquer um que estiver nesta faixa de rendimentos e optar pela declaração simplificada irá obter a restituição total, porque o desconto é de exatamente 20%. Esta restituição é igual a todo o valor do imposto que ficou retido na fonte e pode chegar até R$ 337,31.

Fique atento porque você já pagou este dinheiro ao longo do ano e tem o direito de recebê-lo de volta.

Entendeu o que a Receita está dizendo? Que ela não irá obrigar as pessoas dessa faixa a fazerem o ajuste anual porque já é certo que elas não terão imposto a pagar. Entretanto, o que não está legal e nem claro é que também é certíssimo que estas pessoas vão receber dinheiro com restituição. 

Sem este esclarecimento muitos contribuintes, assalariados e autônomos, ao verem esta informação, que está saindo direto na mídia, ficarão aliviados com a falsa impressão de isenção e deixarão de fazer sua declaração.

No entanto, se a Receita Federal não está fazendo a mínima questão de que estas pessoas recebam este dinheiro de volta (até porque é ela que fica com o dinheiro...), eu faço!!  E você também deve fazer!! É um direito de todos!!!  Vamos divulgar e deixar claro esta questão!!! 
Se você não fizer sua declaração, pode estar abrindo mão de até R$ 337,31. Bom, eu não estou podendo abrir mão de nenhum tostão, você está?

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Economizando com o Leão

Hoje eu vou contar como eu consegui economizar, e muito, usando detalhes do Imposto de Renda e dentro da lei! Descobri isso no ano passado, mas vou usar como base de cálculo a tabela de 2011.
Como já contei pra vocês, eu sou divorciada! Recebo do meu ex-marido mensalmente uma pensão alimentícia para o meu filho (repare que a pensão deve ser judicial para constar como receita no IR)  de R$1.400. 

Tenho conversado com as pessoas e, como inicialmente pensei em fazer, todas elas colocariam a pensão na minha declaração.

Bom, meu salário é de R$ 6 mil por mês (R$ 72 mil/ano). Nesta faixa, qualquer rendimento excedente eu pago uma alíquota de 27,5% sobre este valor. Ou seja, somando R$1.400 mensais (R$ 16.800 anuais) á minha renda, pagaria R$4.620 somente do imposto referente a pensão.

Qual é a grande sacada?! O valor da pensão ainda está no limite da isenção. Com isso, criei um CPF para meu filho e declarei este como sendo uma receita tributável dele. Neste caso não precisei pagar nenhum imposto sobre este valor e ainda não precisei ficar pagando Carnê-Leão todo mês!

É mole?! Economizei quatro mil seiscentos e vinte reais!!! Mais de três meses de pensão!!!

Resolvi colocar este dinheiro em uma poupança para ele. E, quando ele fizer 18 anos, vai ganhar um carro!
Vocês acham que na época, devo contar para o pai que na verdade foi ele que deu o carro??? Rsrsrsrs Bom, ainda tenho alguns anos para decidir!

Viram como é fácil economizar?

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Feliz Carnaval!

Mais um ano começa e já já é carnaval. E não se esqueçam de que esse ano a terça feira de carnaval será no dia 8 de março. Estamos acostumados a nos preocupar com as obrigações só depois dele, que é quando o "país começa a trabalhar".

Mas atenção: a Receita divulgou oficialmente a data para início e término do envio das declarações do I.R., de 1º de março a 29 de abril. Ou seja, começa antes do carnaval. Outra novidade é que acaba um dia antes do que é de costume.

Falando em mudanças, vale ressaltar que esse ano o limite para a isenção subiu: agora deverão declarar os que obtiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.487,25 em 2010 (lembrando que em 2010 eram obrigados a declarar aqueles que obtiveram rendimentos de mais de R$ 17.215,08 em 2009).

Vamos aproveitar a folia mas não nos esqueçamos do prazo. Senão, podemos ter uma dor de cabeça maior do que a da ressaca de carnaval.

Até mais!