Algumas pessoas têm dúvidas sobre o regime de casamento e o Leão. Realmente, o regime escolhido pelo casal precisa ser levado em consideração na declaração do imposto de renda. No caso da comunhão, bens comuns (incluindo dinheiro) podem ser migrados de um cônjuge para o outro do casal sem restrições. Entretanto, no caso de separação total de bens, opção cada vez mais comum, exige-se maior atenção. Nessa situação, caso um dos cônjuges tenha adquirido um imóvel e queira dividi-lo com o outro, deve declarar parte do imóvel como “Doação”. Porém, é importante lembrar que, apesar de a doação ser isenta de imposto de renda, sobre tais operações incide um imposto estadual, que deve ser recolhido. Não se esqueçam disso!
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