segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A Contribuinte responde! Parte II

Para esse ano de 2011, o teto individual de dedução de despesas com dependentes aumentou de R$ 1.730,40 para R$ 1.808,28,  não havendo limite para o número de dependentes. No entanto, muitos têm me perguntado quem ser pode incluído nessa categoria. Portanto, seguem as regrinhas do Leão para potenciais dependentes:
  1. Cônjuge ou companheiro com, no mínimo, 5 anos de vida comum (uma novidade excelente desse ano é que agora é permitido que companheiros do mesmo sexo declarem conjuntamente, sendo um dependente do outro);
  2. Cônjuge ou companheiro com filho comum;
  3. Filho de até 21 anos;
  4. Filho de até 24 anos se estiver cursando 3° grau ou escola técnica de ensino médio;
  5. Filho de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  6. Menor pobre de até 21 anos, do qual o titular da declaração tem a guarda judicial;
  7. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de até 21 anos;
  8. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de até 24 anos se estiver cursando 3° grau ou escola técnica;
  9. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de qualquer idade se for incapacitado para o trabalho;
  10. Pais, avós ou bisavós, desde que com rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do limite de isenção (R$17.989,80);
  11. Pessoa absolutamente incapaz, do qual o titular é tutor ou curador;
  12. Dependentes de um cônjuge (por exemplo, filhos de relacionamento anterior), desde que a declaração seja feita conjuntamente.

Porém,  tenha cuidado, porque nem sempre a inclusão de dependentes é vantajosa. Para analisar isso, deve-se somar os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes aos rendimentos do contribuinte. Se essa soma for maior que R$ 1.808,28, não faça a inclusão. Por outro lado, caso o dependente adicione outras deduções, a sua inclusão pode se mostrar vantajosa de novo. (fonte: aqui)

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