Falta 1 mês para o início do prazo para a entrega das declarações do IR e eu já comecei a organizar as minhas notas fiscais, o que não é tarefa nada fácil. Quem vai optar pelo modelo completo deveria estar fazendo o mesmo, porque deixar pra sair em busca dos papéis às vésperas do encerramento do prazo é a maior furada que tem – eu falo por experiência própria. E vale lembrar que o completo é modelo ideal para quem tem a vida financeira um pouco “agitada”...
No entanto, a grande questão é: que gastos podemos abater na prestação de contas? A notícia boa é que é possível abatermos muita coisa. Mas há 2 notícias ruins: a primeira é que PRECISAMOS ter os comprovantes de pagamento. O Fisco sempre desconfia dos valores muito altos e aplica uma bela de uma multa aos que abatem despesas sem comprovação. A segunda triste notícia é que o Leão está cada dia mais sagaz: esse ano começou o cruzamento das informações médicas. Por volta de 130 mil empresas que operam no serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e odontológicas terão que fornecer à Receita os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.
Então, vamos às despesas que podem ser abatidas:
• Despesas Médicas: plano de saúde, consultas médicas, acupuntura, fisioterapia, dentista, cirurgia plástica desde que seja reparadora e necessária. Caso um dependente tenha ficado internado, deve-se exigir do hospital as notas das despesas. Não podem ser deduzidas despesas com medicamentos, como os gastos com farmácia.
• Despesas Educacionais: creche, pré-escola, ensino médio. Ensinos profissionalizante, superior e pós graduação ou MBA desde que o dependente tenha até 24 anos. Pode ser deduzido até o limite de R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente, para o total do ano, e não há limite de pessoas. Não é permitido abater despesas com material didático, livros ou apostilas.
• Pensão Alimentícia: pode ser abatida, desde que seja definida por sentença judicial, tanto para filhos quanto para ex-cônjuges.
• Previdência Privada: apesar de ser uma das operações financeiras do contribuinte com o banco que é cliente, é necessário ter um comprovante do que fez, se é VGBL ou PGBL. Caso tenha sido PGBL, pode haver a dedução do IR de até 12% do rendimento tributável.
• Empregada Doméstica: é possível ter de volta todo o valor de INSS pago à empregada doméstica desde que seu salário tenha sido até um salário mínimo, limitado a um empregado doméstico por declaração. O limite máximo deste ano é de R$810,60.
Não preciso nem dizer que tem uma penca de gente que cai na malha fina por simples falta de organização de toda a documentação, que deve permanecer guardada por 5 anos. Portanto, mãos à obra!