quinta-feira, 17 de março de 2011

A Contribuinte responde! Parte III: O Casal deve fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separado?

Muitas pessoas (muitas mesmo!) têm me perguntado se é melhor fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto com o seu cônjuge, ou seja, um colocando o outro como dependente, ou separadamente. E a resposta é: não há resposta. Não há resposta certa porque cada caso é um caso. O melhor jeito de fazer varia muito com as características de cada um: rendimentos, dependentes etc. Infelizmente, nesse caso, não há fórmula.

No entanto, posso dar um conselho: simule. Faça dos dois jeitos, em conjunto e separado, e analise as diferenças. Só assim é possível ter a certeza do que é de fato melhor.

Como já disse aqui, existem serviços de auxílio ao imposto de renda disponíveis na internet que realizam essas simulações, e aí direcionam para a melhor forma de declaração. Eu ainda não usei, e tô pensando seriamente em fazê-lo para contar aqui no blog. 

sexta-feira, 11 de março de 2011

Como o regime de bens influencia na declaração do Imposto de Renda

Algumas pessoas têm dúvidas sobre o regime de casamento e o Leão. Realmente, o regime escolhido pelo casal precisa ser levado em consideração na declaração do imposto de renda. No caso da comunhão, bens comuns (incluindo dinheiro) podem ser migrados de um cônjuge para o outro do casal sem restrições. Entretanto, no caso de separação total de bens, opção cada vez mais comum, exige-se maior atenção. Nessa situação, caso um dos cônjuges tenha adquirido um imóvel e queira dividi-lo com o outro, deve declarar parte do imóvel como “Doação”. Porém, é importante lembrar que, apesar de a doação ser isenta de imposto de renda, sobre tais operações incide um imposto estadual, que deve ser recolhido. Não se esqueçam disso!

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Faça uma boa ação e tenha o seu dinheiro de IR de volta!

Pessoal, a notícia é excelente: nós podemos ter dedução de até 6% do imposto de renda realizando uma boa ação. Como? Vou contar!

A Receita Federal oferece incentivos com dedução do IR para doações nas seguintes categorias:
  • Criança e Adolescente;
  • Esporte;
  • Atividades Audiovisuais;
  • Projetos Culturais.
O limite de 6% é a soma dessas quatro categorias. Mas a coisa não é tão simples assim. Na categoria de Criança e Adolescente, a doação tem que ser feita aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, você não pode escolher para qual instituição doar. Doações ao " Criança Esperança", por exemplo, não terá restituição. Eu acho uma pena isso, visto que seria um incentivo e tanto para o país se a Receita Federal fosse mais flexível nessa categoria. A verdade é que, nas condições atuais, o dinheiro vai para o governo de qualquer jeito.

A categoria de esportes não é muito diferente, apesar de nesse caso você poder escolher o projeto para qual gostaria de fazer a doação. Deve-se entrar na página da internet do Ministério do Esporte, no endereço www.esporte.gov.br e escolher o projeto que esteja listado lá.

Já para as categorias audiovisual e cultural, a legislação é mais aberta, e é aqui a parte importante desse post.  Existe uma Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, que tem o objetivo de incentivar a produção artística no país, e através dela é possível a doação de recursos financeiros para a implementação de projetos culturais que forem aprovados pelo Ministério da Cultura ( http://www.cultura.gov.br). A doação deve ser feita em conta corrente do Banco do Brasil em nome do produtor do evento cultural. Essa conta tem de ser devidamente registrada pelo Ministério da Cultura. E aconselho a conferir se a conta corrente e o projeto constam de Portarias emitidas pelo MinC. No caso específico de audiovisual, os projetos devem ser aprovados pela Ancine ( http://www.ancine.gov.br).

Além disso, para conseguir a restituição, lembre-se de dois pontos importantes:
  • A declaração tem que ser feita no modelo completo;
  • Você terá que receber um recibo do beneficiado que deverá ser informado na declaração (e o beneficiado terá que usá-lo para registrar essa doação junto ao governo);
  • Se você fizer a doação nesse ano de 2011, só valerá para a declaração de 2012; se fez até 31 de dezembro de 2010, opa, já vale para a declaração de 2011 (desde que tenha as devidas documentações).

Então, gente, é super fácil, vamos doar! Há muitos pequenos empreendedores culturais precisando de apoio financeiro! Você pode fazer isso e ainda ter o seu dinheiro de volta! Então por que não fazer? Todo mundo sai ganhando!

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A Contribuinte responde! Parte II

Para esse ano de 2011, o teto individual de dedução de despesas com dependentes aumentou de R$ 1.730,40 para R$ 1.808,28,  não havendo limite para o número de dependentes. No entanto, muitos têm me perguntado quem ser pode incluído nessa categoria. Portanto, seguem as regrinhas do Leão para potenciais dependentes:
  1. Cônjuge ou companheiro com, no mínimo, 5 anos de vida comum (uma novidade excelente desse ano é que agora é permitido que companheiros do mesmo sexo declarem conjuntamente, sendo um dependente do outro);
  2. Cônjuge ou companheiro com filho comum;
  3. Filho de até 21 anos;
  4. Filho de até 24 anos se estiver cursando 3° grau ou escola técnica de ensino médio;
  5. Filho de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  6. Menor pobre de até 21 anos, do qual o titular da declaração tem a guarda judicial;
  7. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de até 21 anos;
  8. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de até 24 anos se estiver cursando 3° grau ou escola técnica;
  9. Irmão, neto ou bisneto sem amparo dos pais e com guarda, de qualquer idade se for incapacitado para o trabalho;
  10. Pais, avós ou bisavós, desde que com rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do limite de isenção (R$17.989,80);
  11. Pessoa absolutamente incapaz, do qual o titular é tutor ou curador;
  12. Dependentes de um cônjuge (por exemplo, filhos de relacionamento anterior), desde que a declaração seja feita conjuntamente.

Porém,  tenha cuidado, porque nem sempre a inclusão de dependentes é vantajosa. Para analisar isso, deve-se somar os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes aos rendimentos do contribuinte. Se essa soma for maior que R$ 1.808,28, não faça a inclusão. Por outro lado, caso o dependente adicione outras deduções, a sua inclusão pode se mostrar vantajosa de novo. (fonte: aqui)

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Será que realmente há uma luz??

Estava lendo o Estadão e achei uma matéria bem interessante sobre um novo serviço de auxílio online ao imposto de renda. A ferramenta se chama Declare Certo e é comercializada pela IOB, que é uma empresa de renome no mercado.
O que me interessou é que a ferramenta faz simulações e indica a melhor forma de declarar, otimizando o resultado e acabando com os riscos de possíveis erros. Outra coisa bem legal é que dá pra migrar os dados para o programa oficial da Receita. Segundo a matéria, essa ferramenta custa R$ 35, o que é um preço bem interessante se realmente ajudar a pagar menos ou a receber mais de imposto.
 Vou me informar melhor e depois conto pra vocês. Realmente fico animada com qualquer coisa que possa facilitar a minha vida.
 Até mais!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

A Contribuinte responde!

Olá, Pessoal! No twitter têm sido levantadas algumas questões muito interessantes, então resolvi discuti-las aqui também. Uma delas é a seguinte:

"Como é feito o desconto da receita quanto ao resgate dos valores em investimentos, é no rendimento bruto ou líquido?"

Se for renda fixa, o imposto é em cima do rendimento líquido, ou seja, em cima do ganho final. Caso seja um investimento de renda variável , há dois descontos: o primeiro no ato da venda e outro em cima do ganho. No entanto, o imposto pago na venda é compensado no desconto sobre o ganho. Ou seja, em ambos os casos há imposto em cima do rendimento líquido.


E para quem quiser participar lá no twitter: http://twitter.com/acontribuinte .

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Saiba o que o Leão deixa deduzir!!!

Falta 1 mês para o início do prazo para a entrega das declarações do IR e eu já comecei a organizar as minhas notas fiscais, o que não é tarefa nada fácil. Quem vai optar pelo modelo completo deveria estar fazendo o mesmo, porque deixar pra sair em busca dos papéis às vésperas do encerramento do prazo é a maior furada que tem – eu falo por experiência própria. E vale lembrar que o completo é modelo ideal para quem tem a vida financeira um pouco “agitada”...

No entanto, a grande questão é: que gastos podemos abater na prestação de contas? A notícia boa é que é possível abatermos muita coisa. Mas há 2 notícias ruins: a primeira é que PRECISAMOS ter os comprovantes de pagamento. O Fisco sempre desconfia dos valores muito altos e aplica uma bela de uma multa aos que abatem despesas sem comprovação. A segunda triste notícia é que o Leão está cada dia mais sagaz: esse ano começou o cruzamento das informações médicas. Por volta de 130 mil empresas que operam no serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e odontológicas terão que fornecer à Receita os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2010.

Então, vamos às despesas que podem ser abatidas:

Despesas Médicas: plano de saúde, consultas médicas, acupuntura, fisioterapia, dentista, cirurgia plástica desde que seja reparadora e necessária. Caso um dependente tenha ficado internado, deve-se exigir do hospital as notas das despesas. Não podem ser deduzidas despesas com medicamentos, como os gastos com farmácia.

Despesas Educacionais: creche, pré-escola, ensino médio. Ensinos profissionalizante, superior e pós graduação ou MBA desde que o dependente tenha até 24 anos. Pode ser deduzido até o limite de R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente, para o total do ano, e não há limite de pessoas. Não é permitido abater despesas com material didático, livros ou apostilas.

Pensão Alimentícia: pode ser abatida, desde que seja definida por sentença judicial, tanto para filhos quanto para ex-cônjuges.

Previdência Privada: apesar de ser uma das operações financeiras do contribuinte com o banco que é cliente, é necessário ter um comprovante do que fez, se é VGBL ou PGBL. Caso tenha sido PGBL, pode haver a dedução do IR de até 12% do rendimento tributável.

Empregada Doméstica:  é possível ter de volta todo o valor de INSS pago à empregada doméstica desde que seu salário tenha sido até um salário mínimo, limitado a um empregado doméstico por declaração. O limite máximo deste ano é de R$810,60.

Não preciso nem dizer que tem uma penca de gente que cai na malha fina por simples falta de organização de toda a documentação, que deve permanecer guardada por 5 anos. Portanto, mãos à obra!