quinta-feira, 17 de março de 2011

A Contribuinte responde! Parte III: O Casal deve fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separado?

Muitas pessoas (muitas mesmo!) têm me perguntado se é melhor fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto com o seu cônjuge, ou seja, um colocando o outro como dependente, ou separadamente. E a resposta é: não há resposta. Não há resposta certa porque cada caso é um caso. O melhor jeito de fazer varia muito com as características de cada um: rendimentos, dependentes etc. Infelizmente, nesse caso, não há fórmula.

No entanto, posso dar um conselho: simule. Faça dos dois jeitos, em conjunto e separado, e analise as diferenças. Só assim é possível ter a certeza do que é de fato melhor.

Como já disse aqui, existem serviços de auxílio ao imposto de renda disponíveis na internet que realizam essas simulações, e aí direcionam para a melhor forma de declaração. Eu ainda não usei, e tô pensando seriamente em fazê-lo para contar aqui no blog. 

sexta-feira, 11 de março de 2011

Como o regime de bens influencia na declaração do Imposto de Renda

Algumas pessoas têm dúvidas sobre o regime de casamento e o Leão. Realmente, o regime escolhido pelo casal precisa ser levado em consideração na declaração do imposto de renda. No caso da comunhão, bens comuns (incluindo dinheiro) podem ser migrados de um cônjuge para o outro do casal sem restrições. Entretanto, no caso de separação total de bens, opção cada vez mais comum, exige-se maior atenção. Nessa situação, caso um dos cônjuges tenha adquirido um imóvel e queira dividi-lo com o outro, deve declarar parte do imóvel como “Doação”. Porém, é importante lembrar que, apesar de a doação ser isenta de imposto de renda, sobre tais operações incide um imposto estadual, que deve ser recolhido. Não se esqueçam disso!