A Receita Federal oferece incentivos com dedução do IR para doações nas seguintes categorias:
- Criança e Adolescente;
- Esporte;
- Atividades Audiovisuais;
- Projetos Culturais.
A categoria de esportes não é muito diferente, apesar de nesse caso você poder escolher o projeto para qual gostaria de fazer a doação. Deve-se entrar na página da internet do Ministério do Esporte, no endereço www.esporte.gov.br e escolher o projeto que esteja listado lá.
Já para as categorias audiovisual e cultural, a legislação é mais aberta, e é aqui a parte importante desse post. Existe uma Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, que tem o objetivo de incentivar a produção artística no país, e através dela é possível a doação de recursos financeiros para a implementação de projetos culturais que forem aprovados pelo Ministério da Cultura ( http://www.cultura.gov.br). A doação deve ser feita em conta corrente do Banco do Brasil em nome do produtor do evento cultural. Essa conta tem de ser devidamente registrada pelo Ministério da Cultura. E aconselho a conferir se a conta corrente e o projeto constam de Portarias emitidas pelo MinC. No caso específico de audiovisual, os projetos devem ser aprovados pela Ancine ( http://www.ancine.gov.br).
Além disso, para conseguir a restituição, lembre-se de dois pontos importantes:
- A declaração tem que ser feita no modelo completo;
- Você terá que receber um recibo do beneficiado que deverá ser informado na declaração (e o beneficiado terá que usá-lo para registrar essa doação junto ao governo);
- Se você fizer a doação nesse ano de 2011, só valerá para a declaração de 2012; se fez até 31 de dezembro de 2010, opa, já vale para a declaração de 2011 (desde que tenha as devidas documentações).
Então, gente, é super fácil, vamos doar! Há muitos pequenos empreendedores culturais precisando de apoio financeiro! Você pode fazer isso e ainda ter o seu dinheiro de volta! Então por que não fazer? Todo mundo sai ganhando!