Todo mundo já está por dentro das regras do IR de 2011? Não canso de dizer que esse ano o prazo vai até 29 de abril, por isso nada de perder essa data porque a multa mínima será de R$165,74.
Esse ano continuam tendo que declarar aqueles (1) que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; (2) que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (3) que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
No entanto, como já falamos aqui, o limite de insenção subiu de R$ 17.215,08 para 17.989,80. Também mudou o limite da receita bruta oriunda da atividade rural: no ano passado esse valor era de R$86.075,40 e esse ano passou para R$ 112.436.25.
Vale lembrar que há opção por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. Para a declaração simplificada a regra continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
Após enviar a declaração, o contribuinte estará sujeito a três situações possíveis: receber restituição do imposto, ter de pagar o débito junto à Receita, ou nem pagar nem receber. O débito automático em conta corrente permanece como opção para o pagamento do imposto devido, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.
Mas vamos torcer pra gente não precisar pagar nada e ainda receber nosso dindim de volta...